Áreas de atuação / Mulheres e crianças

Direito das Famílias

O Direito das Famílias trata das relações que mais afetam o dia a dia: o fim de um casamento ou de uma união estável, o sustento e a guarda dos filhos, a divisão do patrimônio construído em conjunto. A atuação nessa área tem atenção voltada à proteção de mulheres e crianças, inclusive em contextos de violência doméstica.

Temas de atuação

Guarda compartilhada

Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no Código Civil, inclusive quando os pais não têm boa convivência. Ela deixa de ser aplicada quando um dos genitores declara que não deseja a guarda ou quando há risco de violência doméstica ou familiar (Lei 14.713/2023). Compartilhar a guarda não significa dividir o tempo em partes iguais: define-se uma residência de referência para a criança e um regime de convivência com o outro genitor.

Alimentos durante a gravidez

A gestante pode pedir que o suposto pai contribua com as despesas da gravidez, como consultas, exames, medicamentos e parto, desde que existam indícios da paternidade (Lei 11.804/2008). Após o nascimento, esses alimentos passam a valer como pensão em favor da criança, até eventual revisão.

Em situação de violência

Em caso de risco imediato, ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher funciona pelo 180, de forma gratuita e em qualquer horário. As medidas protetivas de urgência podem ser requeridas na delegacia, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou com advogada, e o juiz tem 48 horas para decidir o pedido (Lei 11.340/2006, art. 18).

Documentos úteis para a primeira reunião

Se possível, separe: documentos pessoais, certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento ou elementos que comprovem a união, comprovantes das despesas das crianças e cópia de acordos ou decisões anteriores, se houver. A falta de algum documento não impede o atendimento.

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