Áreas de atuação / Direito das Famílias
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia assegura o sustento de quem não consegue se manter sozinho, na maior parte dos casos filhos menores de idade. O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, e pode ser revisto sempre que essa relação se altera.
Temas de atuação
- Pedido de fixação de alimentos para filhos
- Revisão do valor da pensão
- Cobrança de pensão atrasada
- Alimentos gravídicos
- Alimentos entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, em situações excepcionais
Como o valor é definido
A lei não estabelece percentual fixo. O juiz avalia as despesas de quem recebe, como alimentação, escola, saúde e moradia, e os recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Quando o alimentante tem emprego formal, é comum fixar um percentual do salário com desconto direto em folha. Para quem trabalha por conta própria, o padrão de vida aparente, inclusive o exibido em redes sociais, pode servir de referência.
Pensão em atraso
A cobrança pode seguir o rito da prisão civil, que alcança as três prestações anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo (art. 528, § 7º, do CPC), ou o rito da penhora, que atinge contas, bens e parte do salário. A escolha depende do tempo de atraso e da situação de quem deve.
Prazo para cobrar
As parcelas atrasadas prescrevem em dois anos (art. 206, § 2º, do Código Civil). Esse prazo, porém, não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar, em regra até os 18 anos (art. 197, II).
Filhos que completam 18 anos
A pensão não termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. O fim da obrigação depende de decisão judicial, em processo no qual o filho pode se manifestar (Súmula 358 do STJ), e a jurisprudência admite a continuidade dos alimentos enquanto ele cursa ensino superior ou técnico, em geral até os 24 anos.
Documentos úteis para a primeira reunião
Se possível, separe: certidão de nascimento da criança, comprovantes de despesas (escola, plano de saúde, farmácia, alimentação), o que você souber sobre trabalho, renda e bens do outro genitor e cópia de acordo ou decisão anterior, se houver. A falta de algum documento não impede o atendimento.