Áreas de atuação / Direito das Famílias

Divórcio e união estável

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de prazo de separação nem da indicação de culpa. O que costuma exigir mais cuidado são as questões que acompanham o fim da relação: guarda e convivência dos filhos, pensão e divisão dos bens.

Temas de atuação

  • Divórcio consensual, em cartório ou judicial
  • Divórcio litigioso
  • Reconhecimento e dissolução de união estável
  • Partilha de bens
  • Guarda, convivência e pensão definidas no mesmo processo
  • Medidas contra ocultação ou desvio de patrimônio

Divórcio em cartório

Havendo acordo entre o casal, o divórcio pode ser feito por escritura pública, com assistência obrigatória de advogada ou advogado (art. 733 do CPC). Com a Resolução 571/2024 do CNJ, esse caminho também passou a ser possível quando há filhos menores, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente.

Quando o outro cônjuge não colabora

O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge. Por isso, diversos tribunais têm decretado o divórcio logo no início do processo, por decisão liminar, deixando a discussão sobre bens, guarda e pensão para a continuidade da ação.

O que entra na partilha

No casamento sem pacto antenupcial e na união estável sem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial de bens: divide-se, em regra, o patrimônio adquirido de forma onerosa durante a relação. Bens anteriores, heranças e doações recebidas por apenas um dos dois ficam de fora.

Quando há desvio de bens

Se um dos cônjuges vende, transfere ou esconde bens às vésperas da separação, é possível requerer medidas como bloqueio de valores, indisponibilidade de bens e prestação de contas, para preservar a parte que cabe ao outro.

Documentos úteis para a primeira reunião

Se possível, separe: certidão de casamento ou elementos que comprovem a união estável, pacto antenupcial ou contrato de convivência, documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos) e certidão de nascimento dos filhos. A falta de algum documento não impede o atendimento.

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