Áreas de atuação / Direito das Famílias
Divórcio e união estável
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de prazo de separação nem da indicação de culpa. O que costuma exigir mais cuidado são as questões que acompanham o fim da relação: guarda e convivência dos filhos, pensão e divisão dos bens.
Temas de atuação
- Divórcio consensual, em cartório ou judicial
- Divórcio litigioso
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Partilha de bens
- Guarda, convivência e pensão definidas no mesmo processo
- Medidas contra ocultação ou desvio de patrimônio
Divórcio em cartório
Havendo acordo entre o casal, o divórcio pode ser feito por escritura pública, com assistência obrigatória de advogada ou advogado (art. 733 do CPC). Com a Resolução 571/2024 do CNJ, esse caminho também passou a ser possível quando há filhos menores, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente.
Quando o outro cônjuge não colabora
O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge. Por isso, diversos tribunais têm decretado o divórcio logo no início do processo, por decisão liminar, deixando a discussão sobre bens, guarda e pensão para a continuidade da ação.
O que entra na partilha
No casamento sem pacto antenupcial e na união estável sem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial de bens: divide-se, em regra, o patrimônio adquirido de forma onerosa durante a relação. Bens anteriores, heranças e doações recebidas por apenas um dos dois ficam de fora.
Quando há desvio de bens
Se um dos cônjuges vende, transfere ou esconde bens às vésperas da separação, é possível requerer medidas como bloqueio de valores, indisponibilidade de bens e prestação de contas, para preservar a parte que cabe ao outro.
Documentos úteis para a primeira reunião
Se possível, separe: certidão de casamento ou elementos que comprovem a união estável, pacto antenupcial ou contrato de convivência, documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos) e certidão de nascimento dos filhos. A falta de algum documento não impede o atendimento.