Áreas de atuação / Defesa de trabalhadores

Direito do Trabalho

Atuação na defesa de trabalhadoras e trabalhadores em questões surgidas durante o contrato de trabalho ou no seu encerramento.

Temas de atuação

  • Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor
  • Horas extras, intervalos e adicional noturno
  • FGTS não depositado
  • Reconhecimento de vínculo sem carteira assinada
  • Rescisão indireta
  • Acidente de trabalho e doença ocupacional
  • Assédio moral

Prazos

A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, e alcança os direitos dos cinco anos anteriores ao seu ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição).

Rescisão indireta

Quando o empregador comete falta grave, como atrasar salários, deixar de depositar o FGTS ou expor o empregado a riscos, o trabalhador pode pedir o encerramento do contrato por culpa da empresa (art. 483 da CLT), com as verbas devidas na dispensa sem justa causa.

Documentos úteis para a primeira reunião

Se possível, separe: carteira de trabalho (física ou digital), contracheques, extrato do FGTS, termo de rescisão se houver, mensagens, escalas e o nome de colegas que presenciaram os fatos. A falta de algum documento não impede o atendimento.

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