Áreas de atuação / Defesa de trabalhadores
Direito do Trabalho
Atuação na defesa de trabalhadoras e trabalhadores em questões surgidas durante o contrato de trabalho ou no seu encerramento.
Temas de atuação
- Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor
- Horas extras, intervalos e adicional noturno
- FGTS não depositado
- Reconhecimento de vínculo sem carteira assinada
- Rescisão indireta
- Acidente de trabalho e doença ocupacional
- Assédio moral
Prazos
A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, e alcança os direitos dos cinco anos anteriores ao seu ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Rescisão indireta
Quando o empregador comete falta grave, como atrasar salários, deixar de depositar o FGTS ou expor o empregado a riscos, o trabalhador pode pedir o encerramento do contrato por culpa da empresa (art. 483 da CLT), com as verbas devidas na dispensa sem justa causa.
Documentos úteis para a primeira reunião
Se possível, separe: carteira de trabalho (física ou digital), contracheques, extrato do FGTS, termo de rescisão se houver, mensagens, escalas e o nome de colegas que presenciaram os fatos. A falta de algum documento não impede o atendimento.